quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Novo livro: Relações Públicas:teoria, contexto e relacionamentos"









O livro inova ao indicar como as relações públicas devem ser compreendidas nos dias de hoje, e ao mostrar sua importância estratégica para a sobrevivência das organizações. Trata ainda das principais teorias de Relações Públicas, demonstrando como podem ser utilizadas de maneira estratégica no contexto latino-americano e na interatividade com seus públicos estratégicos das organizações.
O conteúdo é destinado a empresários, consultores, docentes, pesquisadores e estudantes de pós-graduação e graduação de Comunicação do Brasil e àqueles que consideram às Relações Públicas como elemento sinérgico para a construção e contextualização de processos de relacionamentos nas organizações com seus públicos.
“Relações Públicas: teoria, contexto e relacionamentos”Autores: Profa. Dra. Maria Aparecida Ferrari; Prof. Dr. Fábio França; James E. Grunig, PhD.
SPEditora: Difusão Editora

O que a comunicação pode (ou não) fazer na hora da crise?

Luiz Alberto de Farias, PhD
Os profissionais do campo da comunicação sempre têm em seu portifólio de temas para estudo e discussão alguma dúvida relativa a crises: como elas acontecem? Como se perde o controle sobre uma situação? A comunicação realmente tem o poder de evitar ou de minimizar os efeitos de uma crise?
Muitas respostas não podem ser dadas, pois realmente se todas as crises fossem previsíveis, elas provavelmente não passariam dos estágios iniciais, além de haver diferentes tipos de crises. É esse tema tão conturbado e fascinante que será tratado neste artigo.
Cabe começar por uma definição que clareie a interpretação de crise no cenário da comunicação nas organizações. Podemos entendê-la como uma ruptura abrupta entre a situação quotidiana, motivada por fatores internos ou externos. Quando se fala em crise pressupõe-se o risco de dificuldades para o crescimento ou para a própria sobrevivência da organização em questão. Nem sempre falamos de crise no âmbito da catástrofe, mas esta acaba sendo a própria construção de sentido para a crise.
A crise sempre terá a sua percepção e os seus efeitos em acordo com o a maneira como ela tenha sido administrada, como os públicos tenham sido tratados. Ainda que sempre se trate de algo absolutamente não palpável, é mesmo uma boa imagem que pode, junto aos diversos públicos, minimizar os efeitos de uma crise. A imagem, como sabemos, é volátil e pode ser percebida por cada grupo que se relacione com a organização de modo diverso, mas a sua permanente construção poderá redundar em uma boa reputação e isso pode ser de grande significado em meio a um período conturbado ou caótico. A organização é tratada de forma proporcional ao que é percebida.
Mudanças na sociedade e em seu entorno, tais como novo perfil dos funcionários, multiplicação do conceito de cidadania, intervenção de forças sociais organizadas, consumidores mais conscientes e exigentes, levam à maior necessidade de ajustamento das ações comunicativas oriundas da organização e em sintonia com as informações geradas pela própria sociedade.
Diversas situações levam a conflitos e uma série de atitudes pode ser tomada pelas organizações em decorrência das crises: silêncio, negação, contra-ataque, confissão, transferência de responsabilidade, discrição. Quando se opta pelo silêncio o risco de que se fale a respeito da organização é muito grande e que essa postura leve ao entendimento de que se assuma a culpa. A negação pode gerar desconfiança, quando é feita de modo imediato, antes que responsabilidades possam ser aferidas. O contra-ataque pode levar à criação de novos oponentes, bem como a transferência de responsabilidade, a menos que se tenham provas. A confissão (quando é fato) pode ser bem recebida, ser vista como demonstração de boa vontade, mas também requer minucioso planejamento para o pós-crise. A discrição, por seu tempo, quando se opta por ser reativo em relação à comunicação e proativo quanto às atitudes de contenção e atendimento, pode oferecer possibilidades de melhor gestão da crise.
Alguns elementos devem ser priorizados em relação às crises. A antecipação permite minimização de impactos e se ela não pode acontecer sempre, ao menos a criação de um protocolo de ação e de reação deve ser parte do planejamento estratégico de relações públicas. Ações como a criação de um grupo de gestão de crises – com formações e habilidades variadas –, um manual de recomendações e de atitudes, treinamento para relacionamento com os públicos estratégicos, além de mapeá-los, criação de um programa de educação para a comunicação, são elementos-chave para qualquer empresa que não queira se ver à mercê de sua própria sorte.
Previsão e antecipação podem dar maior segurança para a tomada de decisões em momentos de clima instável. A construção de cenários em relação aos diversos elementos que compõem o universo organizacional permite a projeção de possíveis medidas de profilaxia, além de sugerir possíveis cenários que insinuem crises. A gestão da crise deve fazer parte do planejamento global de comunicação da organização e nunca pode se descolar dele.

O novo campo de atuação de Relações Públicas

Editorial do Jornal Opinião

17 de Agosto de 2009 - Edição 1372
Regina Augusto
Embora a notícia ainda não esteja confirmada, ela parece fazer sentido e segue a estratégia de RP da Apple, que antes de lançar algo costuma vazar rumores em blogs especializados para gerar o tão famoso buzz. Na semana passada, alguns blogs norte-americanos de tecnologia e cultura Apple, como Boy Genius Report, Cult of Mac e TechCrunch, divulgaram que a empresa de Cupertino teria planos de usar o modelo das redes sociais em seus softwares e aplicativos.
Sim, é possível inovar algo revolucionário e que mudou o modelo de negócios de uma indústria inteira, e parece que a Apple dará mais um passo nessa direção. A versão 9 do iTunes, que será lançada em breve, viria mais integrada com redes existentes, como Twitter, Facebook e Last.fm. A companhia estaria preparando ainda sua própria rede social, à parte do iTunes, por meio da qual os usuários poderiam transmitir aos outros a música que estivessem escutando no momento, além de compartilhar arquivos e fazer as outras coisas que as redes sociais fazem (ou permitem fazer), como encontrar amigos e amigos de amigos.
Também na semana passada, outra história ganhou repercussão na blogosfera dos Estados Unidos: o erro de preço no site da Best Buy, que anunciou uma televisão Samsung de 52 polegadas por somente US$ 9,99. O engano, entretanto, acabou gerando repercussão para a marca Best Buy, seja boa, seja ruim ou indiferente. Vários clientes entraram na onda e enviaram e-mails, posts em blogs e tweets para avisar outros. Um homem chegou até a postar seu boleto, que, incluindo frete, ficou em US$ 86. Outro consumidor tentou adquirir duas televisões. O erro foi corrigido menos de uma hora após o início da explosão de compras.
“Se de fato a blogosfera for o grande campo da disciplina de RP hoje, premissa sobre a qual há pouco o que questionar, as empresas e as marcas terão de estar preparadas para saber se posicionar neste novo ambiente e também para ter condições de responder rapidamente a ruídos ou repercussões negativas geradas por suas próprias ações”A Best Buy enviou um comunicado à mídia, além de e-mails para os consumidores que compraram as televisões e tweets para alertar os outros e pedir desculpas pelo engano. Alguns não reagiram muito bem e agrediram a empresa; outros apontaram que poderia se tratar de uma estratégia de marketing, com aspectos de Relações Públicas, para gerar repercussão.
O caso chamou a atenção para a questão da RP digital. Segundo Jamie O’Donnell, cofundador da SEO-PR, ouvido pela reportagem da Ad Age, a blogosfera é o Relações Públicas de hoje. “O que foi dito na blogosfera e Twitter, e a maneira com que isso ressoou para o público, é RP. Garanto que muitas empresas estão de olho nisso”, disse. De qualquer modo, ele considerou que, se a Best Buy fez isso como estratégia, errou.
Os exemplos da Apple e da Best Buy são diferentes em sua essência, mas refletem um processo que parece ainda não ter sido captado totalmente pelas agências de publicidade e, talvez um pouco, pelas especializadas em RP.
Se de fato a blogosfera for o grande campo da disciplina de Relações Públicas hoje — premissa sobre a qual há pouco o que questionar —, as empresas e as marcas terão de estar preparadas para saber se posicionar neste novo ambiente, como a Apple tem feito muito bem, e também para ter condições de responder rapidamente a ruídos ou repercussões negativas geradas por suas próprias ações. O desafio reside justamente no fato de que é mais eficaz se antecipar e fazer um uso inteligente da blogosfera, como a Apple habilmente faz, do que ter como única opção uma atitude reativa e muitas vezes negativa, como é o caso da Best Buy.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Código de ética dos profissionais de Relações Públicas

Resolução CONFERP no 02/85, de 06/11/85Princípios FundamentaisI – Somente pode intitular-se profissional de Relações Públicas e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a pessoa física ou jurídica legalmente credenciada nos termos da Lei em vigor.II– O profissional de Relações Públicas baseia seu trabalho no respeito aos princípios da "Declaração Universal dos Direitos do Homem".III– O profissional de Relações Públicas, em seu trabalho individual ou em sua equipe, procurará sempre desenvolver o sentido de sua responsabilidade profissional, através do aperfeiçoamento de seus conhecimentos e procedimentos éticos, pela melhoria constante de sua competência científica e técnica e no efetivo compromisso com a sociedade brasileira.IV – O profissional de Relações Públicas deve empenhar-se para criar estruturas e canais de comunicação que favoreçam o diálogo e a livre circulação de informações.SEÇÃO IDas Responsabilidades Gerais:Artigo 1º- São deveres fundamentais do profissional de Relações Públicas:a. Esforçar-se para obter eficiência máxima em seus serviços, procurando sempre se atualizar nos estudos da Comunicação Social e de outras áreas de conhecimento.b. Assumir responsabilidades somente por tarefas para as quais esteja capacitado, reconhecendo suas limitações e renunciando a trabalho que possa ser por elas prejudicado.c. Colaborar com os cursos de formação de profissionais em Relações Públicas, notadamente ao aconselhamento e orientação aos futuros profissionais.Artigo 2º- Ao profissional de Relações Públicas é vedado:a. Utilizar qualquer método, meio ou técnica para criar motivações inconscientes que, privando a pessoa do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade de seus atos.b. Desviar para atendimento particular próprio, com finalidade lucrativa, clientes que tenha atendido em virtude de sua função técnica em organizações diversas.c. Acumpliciar-se com pessoas que exerçam ilegalmente a profissão de Relações Públicas.d. Disseminar informações falsas ou enganosas ou permitir a difusão de notícias que não possam ser comprovadas por meio de fatos conhecidos e demonstráveis.e. Admitir práticas que possam levar a corromper ou a comprometer a integridade dos canais de comunicação ou o exercício da profissão.f. Divulgar informações inverídicas da organização que representa.SEÇÃO II Das Relações com o Empregador: Artigo 3º- O profissional de Relações Públicas, ao ingressar em uma organização como empregado, deve considerar os objetivos, a filosofia e os padrões gerais desta, tornando-se interdito o contrato de trabalho sempre que normas, políticas e costumes até vigentes contrariem sua consciência profissional, bem como os princípios e regras deste código.SEÇÃO III Das Relações com o Cliente: Artigo 4º- Define-se como cliente a pessoa, entidade ou organização a quem o profissional de Relações Públicas – como profissional liberal ou empresa de Relações Públicas – presta serviços profissionais.Artigo 5º- São deveres do profissional de Relações Públicas, nas suas relações com os clientes:a. Dar ao cliente informações concernentes ao trabalho a ser realizado, definindo bem seus compromissos e responsabilidades profissionais, a fim de que ele possa decidir-se pela aceitação ou recusa da proposta dos serviços profissionais;b. Esclarecer ao cliente, no caso de atendimento em equipe, a definição e qualificação profissional dos demais membros desta, seus papéis e suas responsabilidades;c. Limitar o número de seus clientes às condições de trabalho eficiente;d. Sugerir ao cliente serviços de outros colegas sempre que se impuser a necessidade de prosseguimento dos serviços prestados, e estes, por motivos ponderáveis, não puderam ser continuados por quem as assumiu inicialmente;e. Entrar em entendimentos com seu substituto comunicando-lhe as informações necessárias à boa continuidade dos trabalhos, quando se caracterizar a situação mencionada no item anterior.Artigo 6º- É vedado ao profissional de Relações Públicas atender clientes concorrentes, sem prévia autorização das partes atendidas.Artigo 7º- Não deve o profissional de Relações Públicas aceitar contrato em circunstâncias que atinjam a dignidade da profissão e os princípios e normas do presente Código.SEÇÃO IV Dos Honorários Profissionais:Artigo 8º- Os honorários e salários devem ser fixados por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros: 1. Vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;2. Necessidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;3. As vantagens que, do trabalho, se beneficiará o cliente;4. A forma e as condições de reajuste;5. O fato de se tratar de um cliente eventual, temporário ou permanente;6. A necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do País.Artigo 9º- O profissional de Relações Públicas só poderá promover, publicamente, a divulgação de seus serviços com exatidão e dignidade, limitando-se a informar, objetivamente, suas habilidades, qualificações e condições de atendimento.Artigo 10 - Na fixação dos valores deve se levar em conta o caráter social da profissão. Em casos de entidades filantrópicas ou representativas de movimentos comunitários, o profissional deve contribuir sem visar lucro pessoal, com as atribuições específicas de Relações Públicas, comunicando ao CONRERP de sua Região as ações por ele praticadas.SEÇÃO V Das Relações com os ColegasArtigo 11 - O profissional das Relações Públicas deve ter para com seus colegas a consideração e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe. Artigo 12 - O profissional de Relações Públicas não atenderá cliente que esteja sendo assistido por outro colega, salvo nas seguintes condições:a. a pedido desse colega;b. quando informado, seguramente, da interrupção definitiva do atendimento prestado pelo colega.Artigo 13 - O profissional de Relações Públicas não pleiteará para si emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro profissional de Relações Públicas.Artigo 14 - O profissional de Relações Públicas não deverá, em função do espírito de solidariedade, ser conivente com erro, contravenção penal ou infração a este Código de Ética praticado por outro colega. Artigo 15 - A crítica a trabalhos desenvolvidos por colegas deverá ser sempre objetiva, construtiva, comprovável e de inteira responsabilidade de seu autor, respeitando sua honra e dignidade.SEÇÃO VIDas Relações com Entidades de Classe:Artigo 16 - O profissional de Relações Públicas deverá prestigiar as entidades profissionais e científicas que tenham por finalidade a defesa da dignidade e dos direitos profissionais, a difusão e o aprimoramento das Relações Públicas e da Comunicação Social, a harmonia e a coesão de sua categoria social.Artigo 17 - O profissional de Relações Públicas deverá apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da classe, tendo participação efetiva através de seus órgãos representativos.Artigo 18 - O profissional de Relações Públicas deverá cumprir com as suas obrigações junto às entidades de classe, às quais se associar espontaneamente ou por força de Lei, inclusive no que se refere ao pagamento de anuidades, taxas e emolumentos legalmente estabelecidos.SEÇÃO VIIDas Relações com a JustiçaArtigo 19 - O profissional de Relações Públicas, no exercício legal da profissão, pode ser nomeado perito para esclarecer a Justiça em matéria de sua competência.Parágrafo Único: – O profissional de Relações Públicas deve escusar-se de funcionar em perícia que escape à sua competência ou por motivos de força maior, desde que dê a devida consideração à autoridade que o nomeou.Artigo 20 - O profissional de Relações Públicas tem por obrigação servir imparcialmente à Justiça, mesmo quando um colega for parte envolvida na questão.Artigo 21 - O profissional de Relações Públicas deverá agir com absoluta isenção, limitando-se à exposição do que tiver conhecimento através da análise e observação do material apresentado e não ultrapassando, no parecer, a esfera de suas atribuições.Artigo 22 - O profissional de Relações Públicas deverá levar ao conhecimento da autoridade que o nomeou a impossibilidade de formular parecer conclusivo, face à recusa do profissional em julgamento, em fornecer-lhe dados necessários à análise.Artigo 23 - É vedado ao profissional de Relações Públicas:a. Ser perito do seu cliente;b. Funcionar em perícia em que sejam parte parente até o segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu;c. Valer-se do cargo que exerce, ou dos laços de parentesco ou amizade para pleitear ser nomeado perito.SEÇÃO VIIIDo Sigilo Profissional Artigo 24 - O profissional de Relações Públicas guardará sigilo das ações que lhe forem confiadas em razão de seu ofício e não poderá ser obrigado à revelação de seus assuntos que possam ser lesivos a seus clientes, empregadores ou ferir a sua lealdade para com eles em funções que venham a exercer posteriormente.Artigo 25 - Quando o profissional de Relações Públicas faz parte de uma equipe, o cliente deverá ser informado de que seus membros poderão ter acesso a material referente aos projetos de ações.Artigo 26 - Nos casos de perícia, o profissional de Relações Públicas deverá tomar todas as precauções para que, servindo à autoridade que o designou, não venha a expor indevida e desnecessariamente ações do caso em análise.Artigo 27 - A quebra de sigilo é necessária quando se tratar de fato delituoso, previsto em lei, e a gravidade de suas conseqüências, para os públicos envolvidos possam criar para o Profissional de Relações Públicas o imperativo de consciência de denunciar o fato.SEÇÃO IXDas Relações Políticas e do exercício do Lobby: Artigo 28 - Defender a livre manifestação do pensamento, a democratização e a popularização das informações e o aprimoramento de novas técnicas de debates é função obrigatória do profissional de Relações Públicas.Artigo 29 - No exercício de Lobby o profissional de Relações Públicas deve se ater as áreas de sua competência, obedecendo as normas que regem a matéria emanadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembléias Legislativas Estaduais e pelas Câmaras Municipais.Artigo 30 - É vedado ao profissional de Relações Públicas utilizar-se de métodos ou processo escusos, para forçar quem quer que seja a aprovar matéria controversa ou projetos, ações e planejamentos, que favoreçam os seus propósitos.SEÇÃO XDa Observância, Aplicação e Vigência do Código de Ética:Artigo 31 - Cumprir e fazer cumprir este código é dever de todos os profissionais de Relações Públicas.Artigo 32 - O Conselho Federal e os Regionais de profissionais de Relações Públicas manterão Comissão de Ética para:- Assessorar na aplicação do Código;- Julgar as infrações cometidas e casos omissos, ad referendum de seus respectivos plenários.Artigo 33 - As normas deste Código são aplicadas às pessoas físicas e jurídicas, que exerçam a atividade profissional de Relações Públicas.Artigo 34 - As infrações a este Código de Ética profissional poderão acarretar penalidades várias, desde multa até cassação de Registro Profissional.Artigo 35 - Cabe ao profissional de Relações Públicas denunciar aos seus Conselhos Regionais qualquer pessoa que esteja exercendo a profissão sem respectivo registro, infringindo a legislação ou os artigos deste Código.Artigo 36 - Cabe ao profissional de Relações Públicas docentes, supervisores, esclarecer, informar e orientar os estudantes quanto aos princípios e normas contidas neste Código.Artigo 37 - Compete ao Conselho Federal formar jurisprudência quanto aos casos omissos, ouvindo os Regionais, e fazê-la incorporar a este Código.Artigo 38 - O presente Código entrará em vigor em todo o território nacional a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

“Decisão sobre diploma de Jornalismo não afeta a profissão de RP” diz presidente do CONRERP/2

Por Ana Luiza Moulatlet/Redaçã o Portal IMPRENSA

Com o fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da atividade- decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 17 de junho – a única profissão da área de Comunicação Social que exige o diploma é a de Relações Públicas, já que para exercer Publicidade e Propaganda ele também não se faz necessário.A decisão do STF, no entanto, vem suscitando discussões das mais diferentes entidades do país, o Portal IMPRENSA conversou com Elaine Lina, presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas (CONRERP) 2ª Região – São Paulo e Paraná, para entender as especificidades da profissão de Relações Públicas e o porquê da obrigatoriedade do diploma ainda vigorar na área.A posição de Elaine, e do CONRERP, é clara: o órgão apóia a exigência do diploma, em todas as profissões. “Entendemos que a capacitação proporcionada pela universidade é fundamental para a formação de profissionais competentes e aptos a exercer as atividades da profissão. O mercado pode proporcionar a prática, sem dúvida. Mas os conceitos técnicos essenciais, somados a uma formação humanística ampla e reflexiva somente podem ser obtidos por meio de cursos regulares de formação superior”.Portal IMPRENSA – Gostaria de saber algumas especificidades da área de Relações Públicas para entender melhor como funciona a profissão, e entrar um pouco na discussão sobre a exigência de diploma.Elaine Lina – Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a profissão de Jornalismo não foi desregulamentada e nem o MTB [registro no Ministério do Trabalho] invalidado. Somente um dos critérios para sua obtenção – o diploma universitário – é que foi revogado. No mais, tudo continua valendo. Sendo assim, é correto afirmar que as três profissões continuam regulamentadas.IMPRENSA – Qual é a opinião do CONRERP sobre o fim da exigência do diploma de Jornalismo? Isso afeta de alguma maneira a área de Relações Públicas?Elaine – Lamentamos a decisão que aboliu a obrigatoriedade do diploma, pois entendemos que é na universidade que o profissional alcança a verdadeira – e necessária – capacitação. Tanto que acreditamos ainda em uma reversão desta situação. Não entendemos, porém, que esta decisão possa de alguma forma afetar as Relações Públicas, pois são situações e contextos absolutamente distintos.IMPRENSA – O que é necessário para ser Relações Públicas? É preciso ter algum pré-requisito?Elaine – Conforme Lei Federal nº5377/67, para ser um profissional de relações públicas é preciso ser bacharel formado em escola de nível superior em Relações Públicas ou ter concluído curso equivalendo no exterior, desde que o diploma seja validado pelo MEC no Brasil.IMPRENSA – Como se tira o registro de RP? Quais são os trâmites?Elaine - O passo a passo para emissão do registro profissional pode ser encontrado no site do CONRERP 2ª Região, mas de forma sucinta podemos dizer que é necessário reunir os documentos pessoais e diploma de formação universitária (ou certificado de conclusão de curso, para registros provisórios), foto e formulários preenchidos e assinados pelo requerente e recolher as taxas determinadas pela legislação, também encontradas no site. Isto para o registro de pessoa física. É importante lembrar que no caso de empresas que se dedicarem à prestação de serviços de relações públicas estas também precisam efetuar seu registro de pessoa jurídica, a exemplo de qualquer profissão regulamentada, uma vez que o Direito brasileiro distingui pessoa física e jurídica em suas responsabilidades e atribuições. Todos os formulários e outras informações pertinentes encontram-se no site ou podem ser obtidas pelo 0800 do CONRERP 2ª Região (0800 167 853).IMPRENSA – Vocês consideram, como classe, o diploma necessário para o exercício da profissão de RP?Elaine - Com absoluta certeza. Conforme já mencionamos no caso de Jornalismo, também para Relações Públicas entendemos que a capacitação proporcionada pela universidade é fundamental para a formação de profissionais competentes e aptos a exercer as atividades da profissão. O mercado pode proporcionar a prática, sem dúvida. Mas os conceitos técnicos essenciais, somados a uma formação humanística ampla e reflexiva somente podem ser obtidos por meio de cursos regulares de formação superior. Em resumo, acredito que o mercado sozinho pode até formar técnicos operacionais em determinadas atividades dentro do escopo da profissão, mas o profissional pleno, de pensamento estratégico amplo, precisa da formação superior.IMPRENSA – Os conselhos regionais e o nacional defendem a reserva de mercado?Elaine - Não posso falar pelos demais conselhos, mas o CONRERP 2ª Região entende que “reserva de mercado” não seria o termo mais adequado, pois pode dar margem a interpretações equivocadas. O que defendemos sim é a devida qualificação dos profissionais que se disponham a exercer a profissão e o reconhecimento ou acreditação desses profissionais por meio de órgãos com a devida legitimidade para tal.IMPRENSA – Vocês tem algum tipo de receio de que com a queda do diploma de Jornalismo e a não existência da necessidade do diploma para Publicidade e Propaganda possa acontecer o mesmo com as Relações Públicas?Elaine – Não acredito que isto possa ocorrer. Não vejo razões plausíveis para quaisquer questionamentos sobre a legitimidade da exigência de qualificação em nível superior para profissionais que irão trabalhar com o bem mais precioso das instituições: sua reputação frente à opinião pública.

Fonte: Portal Imprensa

Livros para download


















HISTÓRIA DAS RELAÇÕES PÚBLICAS:
Fragmentos da memória de uma área e

RELAÇÕES PÚBLICAS DO BRASIL:
Biografia dos vencedores da primeira edição do
Prêmio Relações Públicas do Brasil.

Os livros estão disponíveis para download no site:
http://www.rp-bahia.com.br/biblioteca/index.htm.

9º Congresso Brasileiro de Comunicação no Serviço Público - Dias 26, 27 e 28 de agosto em São Paulo.